A baixa é solicitada no Portal do Empreendedor
O serviço oficial orienta acessar “Já Sou MEI”, escolher “Baixa de MEI”, entrar com a conta gov.br, revisar os dados e concluir a declaração de baixa.
O procedimento é online e destinado a MEI com CNPJ ativo.
Débitos não impedem a baixa
O Portal do Empreendedor informa que débitos e obrigações em aberto não impedem o encerramento do CNPJ. Isso não significa que a dívida desapareça.
Após a baixa, valores não pagos ainda podem ser cobrados e precisam ser regularizados pelos canais correspondentes.
Ainda existem tarefas depois de encerrar
A orientação oficial inclui pagar DAS em aberto até o mês da baixa e transmitir a declaração anual de situação especial referente ao encerramento.
Guarde comprovantes e documentos do período em que o negócio operou.
Antes de fechar, exporte o que você precisa
Se você usa uma plataforma para pedidos, produtos ou clientes, exporte informações necessárias antes de desativar acessos. Também avise clientes sobre pedidos ainda em andamento, trocas e garantias.
Baixar o CNPJ é uma decisão fiscal e cadastral; encerrar bem a operação também exige cuidar do pós-venda.
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Ver todos os guias →Perguntas frequentes
Posso dar baixa no MEI com DAS atrasado?
Sim. O serviço oficial informa que débitos em aberto não impedem a baixa, mas continuam sujeitos a cobrança e regularização.
A baixa do MEI pode ser revertida?
Não. O Portal do Empreendedor informa que a baixa é permanente.
Preciso entregar declaração depois da baixa?
Sim. A orientação oficial prevê DASN-SIMEI de situação especial relativa ao ano em que ocorreu o encerramento.
Fontes consultadas
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